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CRF - Retenções

Alexandre Venãncio Leme

Alexandre Venãncio Leme

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 11:22

Prezados Amigos..bom dia....
Sou sempre muito grato pela ajuda dos senhores....
Temos uma situação: Recebi uma nota de serviços no dia 01 no valor de R$ 4.000,00 e outra, do mesmo fornecedor no dia 09 do mesmo mês no valor de R$ 2.000,00. Ou seja, na soma, incide o CRF..correto ? Mas...e se eu receber outra nota desse mesmo fornecedor no dia 22 no valor de R$ 3.000,00 ? Nesse caso, na última nota...incidirá o CRF ?
Agradeço muito a ajuda....

Alexandre Venãncio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 14:40

Boa tarde Alexandre,

O §4º, Artigo 31º da Lei 10833/2003 que rege a CSRF é claro ao dispor que:

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Vale dizer que uma vez atingidos os R$ 5.000,01 mensais recebidos do mesmo fornecedor, toda e qualquer importância recebida a mais (daquele fornecedor) terá a incidência da CSRF mesmo quando se tratar de dois ou mais recebimentos.

Tenha em conta que o limite já foi atingido, logo tudo o que for recebido naquele mesmo mês tem a incidência da CSRF

...

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