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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem faturamento

d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:50

Prezados, boa tarde! Sou sócia de uma empresa que desde 2013 não tem faturamento mas ainda tem obrigações a pagar como parcelamento de débitos da Receita Federal, contador e outras pequenas despesas. Ocorre que essas obrigações são pagas por outra empresa que também sou sócia. Ocorre que desde 2013 o contador não faz escrituração nos livros diário e razão. Para conhecimento a empresa continua ativa tanto para o Estado, como Município e Receita Federal e a forma de tributação é o Lucro Presumido. Minha pergunta é: o procedimento adotado pelo meu contador esta correto? Tenho receio de futuramento ser surpreendida com multas por parte do órgãos públicos.

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