D. Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, boa tarde! Sou sócia de uma empresa que desde 2013 não tem faturamento mas ainda tem obrigações a pagar como parcelamento de débitos da Receita Federal, contador e outras pequenas despesas. Ocorre que essas obrigações são pagas por outra empresa que também sou sócia. Ocorre que desde 2013 o contador não faz escrituração nos livros diário e razão. Para conhecimento a empresa continua ativa tanto para o Estado, como Município e Receita Federal e a forma de tributação é o Lucro Presumido. Minha pergunta é: o procedimento adotado pelo meu contador esta correto? Tenho receio de futuramento ser surpreendida com multas por parte do órgãos públicos.