Caroline R.
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Colegas,
Foi lançado nova versão e a alteração em resumo que li no Feed de notícias SPED foram:
versão 4.0.2 da ECD
- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.
- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.
- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.
- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.
Sendo assim. O campo RESPONSÁVEL - ASSINATURA ECD é o responsável pela assinatura da ECD segundo os ATOS SOCIETÁRIOS. Esta instrução consta até quando você passa o mouse sobre o campo.
Desta forma, como agora coloco tenho que ter uma qualificação de assinante 001, no meu caso preencho com CNPJ, é este que ficará com a opção SIM no campo RESPONSÁVEL - ASSINATURA ECD??
Pq o contador não é o responsável legal perante a RBF.