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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF: Declarações de não-residente entregues com enderéço no

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 15:29

Foi contatado por um Alemão que comprou um apartamento no Rio em 2013, mas continuou vivendo na Alemanha. Em 2016 ele obteve uma permanência como pensionista e se mudou para o Brasil. Em 2013, na aquisição do apartamento o advogado instaurado como procurador solicitou um CPF para este Alemão. O mesmo advogado entregou declarações de IR a partir de 2014 (ano-base 2013) para este cliente sob endereço do escritório de advocacia dele, portanto com endereço no Brasil. Nas declarações o apartamento constava na lista de bens e mais nada. Portanto, para a Receita Federal este Alemão mora no Brasil desde 2013 e teria que tributar seus rendimentos mundiais aqui. Existe alguma possibilidade para anular as declarações entregues para os anos de não-residente? Tenho o receio de um monte de problemas se este Alemão entregasse agora uma declaração de IR para o ano 2016 com um salto patrimonial.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 23 abril 2017 | 10:42

Prezado Colega;
Sua preucupaçao e valida, mas sem a documentaçao em maos e dificil lhe ar uma orientaçao segura, o que podemos deduzir e que ele tem dupla nacionalidade, e provavelmente declara na alemanha o seu patrimonio la fora digamos. E aqui, nessa nova cidadania, ira declarar os bens possuidos aqui, pois aparentemente foi essa a interpretaçao do advogado. Voce tera que verificar a documentaçao e analisar a situaçao, pois pode ser essa hipote-se levantada por mim , mas pode ser outra, so vendo a papelada e conversando com ele. caso ele va ficar definitivamente aqui no brasil, tera que , declarar os bens que possui fora do pais, em sua declaraçao daqui, rendas etc. se tem patrimonio administrado por empresas la fora, voce tera que se entender com a mesma, quais os procedimentos nesse caso, e se houver rendas mensais, verificar a situaçao tributaria tambem, pois pode ter algum tratado entre os paises de nao tributaçao reciproca. E importante tambem voce verificar a Legislaçao do BACEN, para saber os procedimentos com essas mesmas receitas e com as entradas de recursos, origens etc. , existem dois tipos de informaçao tambem que devem ser feitas ao BACEN, uma mensal e outra anual , dependendo do montante dos investimentos. Colega vais ter que pesquisar bastante, para conseguir atender esse cliente, nao esqueça de cobrar seus honorarios com base no tempo que vai perder para elaborar uma estrategia de atendimento ao mesmo. Boa sorte.
Sds. Ribeiro
Os problemas so sao grandes se nos nao começarmos a enfrenta-los, passo a passo, com firmesa

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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