Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Foi contatado por um Alemão que comprou um apartamento no Rio em 2013, mas continuou vivendo na Alemanha. Em 2016 ele obteve uma permanência como pensionista e se mudou para o Brasil. Em 2013, na aquisição do apartamento o advogado instaurado como procurador solicitou um CPF para este Alemão. O mesmo advogado entregou declarações de IR a partir de 2014 (ano-base 2013) para este cliente sob endereço do escritório de advocacia dele, portanto com endereço no Brasil. Nas declarações o apartamento constava na lista de bens e mais nada. Portanto, para a Receita Federal este Alemão mora no Brasil desde 2013 e teria que tributar seus rendimentos mundiais aqui. Existe alguma possibilidade para anular as declarações entregues para os anos de não-residente? Tenho o receio de um monte de problemas se este Alemão entregasse agora uma declaração de IR para o ano 2016 com um salto patrimonial.