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TRIBUTOS FEDERAIS

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especialistas em imposto de renda pessoa fisica

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 8 anos Sábado | 22 abril 2017 | 10:12

alguém poderia me informar se e´permitido fazer declaração final de espolio, zerando todos os bens e cpf, porem ficando algumas dividas a ser pagas em parcelas anuais até o ano de 2.022, em nome do falecido pelos sucessores??? ou seja:
Posso fazer a declaração final de espolio e transferência de todos os bens, e deixar a divida pra ser paga em nome do falecido pelos herdeiro???? pois o agente financeiro não aceita a transferência da divida...será que pode ter dividas em um cpf, mesmo após a declaração final de espolio??? alguém poderia me ajudar nisso???

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 22 abril 2017 | 18:18

Rubens Domingos Ferranti,

tenho essa mesma sua duvida, estou em um processo de inventario tambem, vamos esperar as respostas dos demais.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 22 abril 2017 | 21:38

Rubems, a principio , pelo final de espolio , os bens devem ser transferidos ao herdeiros pelo valor constante no formal de partilha

se o o juiz autorizou e os bens NAO ESTÃO BLOQUEADOS, o credor não pode impedir a partilha

o que tem que ser feito, é talvez o juiz comunicar ao credor a partilha e esse sim de valer dos seus direitos como credor

mas para ser mais exato, procure e converse com o advogado responsável pelo espólio

já que é ele que tem todas as informações


Márlus


Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Domingo | 23 abril 2017 | 07:43

Prezados, quem pode me ajudar!

A. COMPRA DE IMÓVEL:

Eu e minha companheira adquirimos em 2016, imóvel residencial 100% financiado pela Caixa de Previdência PREVI.
O valor do imóvel foi de R$380 Mil e foi alienado fiduciariamente à Previ.
Minha companheira é a titular da Previ, mas o imóvel foi adquirido pelo casal, sendo assim o financiamento idem.

Questiono:
1. Sendo as declarações entregues em separado, como informar em cada declaração o imóvel e qual código?
2. O valor total do imóvel entra em bens e direitos dos dois?
3. O valor total da dívida entra em dívidas e ônus reais dos dois?

B. DEPENDENTE:

Meu ex - contador fez entrega de minha declaração por engano, uma vez que eu seria apresentado como dependente na declaração de minha companheira. O fato foi identificado na tentativa de envio da declaração da minha companheira que colocava-me como dependente. O sistema da RFB, no momento do envio, informava que o dependente deveria ser excluído pois já havia apresentado a declaração.

Questiono:
4. Existe a possibilidade de retificação de minha declaração já entregue informando que sou dependente da companheira que por sua vez, ainda não realizou a entrega?

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:00

Bom dia !!

Preciso retificar valor de rendimentos de pessoa física em uma declaração. O cliente deixou de passar um dos recebimentos e ao retificar, isso irá aumentar sua renda, porém não afetará imposto a pagar, pois o total de sua renda tributável fica abaixo do limite.

Minha pergunta é: É possível fazer retificadora deste tipo de informação? Há possibilidade de cair na malha fina??

Aguardo,
Grata

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 12:37

As vezes os detalhamentos atrapalham... Por isso estou simplificando minha questão de ontem.

Qual o código de NATUREZA DE OCUPAÇÃO que se usa para aposentadorias na declaração de IR dos contribuintes???
Serve para aposentados do serviço público e privado, igualmente???
E se a pessoa teve duas situações no exercício base de 2017, prevalece a última condição apenas, a de código de aposentado???

Espero receber retorno.

Sérgio Campanha

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