
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
As novas mudanças da ECD trazem o seguinte:
a) foram estabelecidas as seguintes regras para a assinatura do livro digital:
1) toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ;
2) o certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros 8 dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no Registro 0000;
3) os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, e emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
4) todos os códigos de qualificação do assinante (Registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 - Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ;
5) além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas;
FONTE: www.contabeis.com.br
Minha dúvida seria em relação à situação em que o contador possui o e-CPF e é procurador da empresa, a procuração será aceita no lugar do e-CNPJ da empresa para assinatura da declaração? Ou deverá ser providenciado o e-CNPJ específico da empresa? Pois conforme o manual não localizei informações referente à procuração... se alguém puder me auxiliar nessa dúvida ficarei muito agradecido.