Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia,
Sabe-se que as retenções técnicas existentes sobre os serviços efetuados por uma empresa, não são considerados para apuração do ISS. Ou seja, não considero essa retenção para base de cálculo na apuração do imposto municipal.
No entanto, o valor correspondente a essa retenção técnica é ´´deduzido`` do valor total do serviço, havendo uma redução no valor total a receber.
Nesse sentido, gostaria de confirmar:
* Quais são os critérios para retenção técnica?
* Existe algum percentual previsto na legislação ou corresponde a apenas acordos contratuais?
* Quando e Como a empresa prestadora de serviço é ressarcida do valor descontado?
* Como funciona a contabilização para esse tipo de operação?
* Que tipo de Receita esse valor representa a empresa? Operacional, Não operacional?
Desde já muito obrigada pelos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nivia