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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Regime de Apuração de Receitas DAS e emissao

Joao Francisco Mendes

Joao Francisco Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:41

Ola,

Abri recentemente uma empresa (a data aparece como 14/02, porem ficou operacional, para emissão de notas somente em 14/03) e a mesma esta enquadrada como simples nacional.
Pretendo emitir NF por cada serviço executado (no momento nao emiti nenhuma NF e pode acontecer de que dos serviços executados terem duração de 2 a 3 meses cada, sendo assim eu emitiria a NF no final de cada serviço).
Preciso saber como faço para:
- Escolher Opção pelo Regime de Apuração de Receitas (competência ou caixa)
- Escolho DAS após 2012?
- Quais sao as datas para gerar o DAS

Obrigado

Joao

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:26

os DAS, neste caso é após de 2012. ante disso é para quem tinha atividade em 2011 ou anterior;
o prazo de emissão é até o dia 20 de cada mes ( se feriado antecipa ou posterga)
O regime de apuração é você quem decide. Eu prefiro regime de competência.
No regime de caixa você gera o documento com base nas entradas de caixa (recebimento) no regime de competência com base na emissão das notas...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 08:06

Bom dia João.

Aconselho a você que contrate os serviços de um contador, pois mesmo a empresa sendo Simples Nacional a mesma pode gerar muitas duvidas e fora que lhe permite focar no operacional de sua empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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