
Guilherme Vinicius de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBom dia prezados colegas!
Enfrento a seguinte omissão de instrução normativa da RFB. Gostaria de opinião de vocês sobre meu entendimento.
Empresa optante pelo regime de caixa no lucro presumido, vende para ZFM com isenção do PIS COFINS.
No regime de competência, o valor da venda a ZFM é excluída da base de cálculo no momento da emissão da NF (em sua competência).
No regime de caixa, compreendo que o recebimento proveniente de venda a ZFM também será excluído da base dos recebidos.
o que acham?
a próxima dificuldade é como declarar este recebimento no sped pis cofins.