Bom dia, Dayane, tudo bem? Talvez você já tenha encontrado a sua conclusão sobre o assunto, mas como ninguém respondeu a sua pergunta nesse tópico, irei colocar o que pesquisei aqui mesmo, no fórum. A situação é a seguinte:
*** copiei a postagem da colega Josefina do Nascimento Pinto
1º A decisão recente (15/3) do STF retirou da base de cálculo do PIS e COFINS apenas o ICMS.
2 º A fazenda vai recorrer, portanto, a sentença ainda não transitou em julgado.
3º O STF ainda vai modular, ou seja, dizer a partir de quando será válida esta decisão.
4º Quem tiver interesse em se beneficiar desta decisão deverá ingressar com medida judicial.
5º Não há permissão legal para de pronto já começar abater o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
6º Decisão abre precedente para excluir também o ISS da base de cálculo do PIS e COFINS; mas a recente decisão do STF não contempla o ISS.
7º Quem tiver interesse em se beneficiar da decisão deve procurar um profissional habilitado.
Confira matérias publicadas no blog Siga o Fisco.
Você pode conferir nesse lnk aqui: Link 1
Aqui, tem mais informações: Link 2
Bons estudos!