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TRIBUTOS FEDERAIS

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cide - combustível

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 10:10

Fiquei em dúvida quando li na Lei 10.336 que instituiu o CIDE -Combustível quem é o contribuinte, portanto, saberiam me dizer claramente se o revendedor (posto de gasolina) é contribuinte do CIDE- Combustível ? E como é o cálculo dessa contribuição e através do que é feito o pagamento ? Obrigada.

Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 12:04

Roberta
Bom dia...
Tbm estava com a mesma dúvida, mas lendo novamente a lei referida, entendo que o varejista, o revendedor (posto de gasolina) não eh contribuinte da CIDE-Combustível...
vejamos a redação da Lei Nº 10.336 de 19 de Dezembro de 2001

Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:

I - aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;

II - mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;

III - armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;

IV - comercialização de gasolinas e de diesel; e

V - comercialização de sobras de correntes.

Dessa forma entendo que apenas as Distribuidoras, que produzem e formulam, bem como os importadores apenas são devidos contribuintes da CIDE-Combustíveis.

Aguardamos os amigos do fórum ratificarem ou retificarem, caso eu tenha entendido errado!

Abraços

Davi Vale Lamartine

Davi Vale Lamartine

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:24

Oi Roberta também estou com a mesma dúvida.
Paulo Diego eu li sua resposta e até antes mesmo eu havia lido essa lei no RFB, daí minha dúvida consiste no art. 2o. IV - comercialização de gasolinas e de diesel.

O que viria ser comercialização de gasolinas e de diesel?

No aguardo.

Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 10:12

Bom dia, Roberta e Davi..e demais amigos do Fórum..
Caro Davi, acredito não estar buscando a definição econômica de ''comercialização de gasolina e diesel'', mas sim entender sua colocação no art. 2o.
Ao ler a primeira vez o referido art. compartilhava da mesma dúvida, achando enquadrar-se a todo e qualquer comerciante de gasolina e diesel (produtor, varejista,etc) - acredito ser essa a sua dúvida- mas lendo novamente e detalhadamente, considero o seguinte:
São contribuintes da CIDE-Combustível:

Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

Quanto a discrição da comercialização em si, essa eh uma característica aceita para este produtor, o formulador e o importador, ou seja, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) eles estão autorizados a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, essas e outras atividades, não so a comercialização, mas tbm :

I -aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;

II - mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;

III - armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;

IV - ja citado; e

V - comercialização de sobras de correntes.

conforme descrição no art. 2o comentado anteriormente.

Dessa forma, não serão contribuintes quaisquer comerciantes de gasolina e diesel e sim, pelo que descreve o art., aqueles que assim o fazem cumulativamente sendo produtores, formuldadores e importadores..essa eh a minha interpretação.

Espero ter ajudado.
Abraços.

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