Bom dia, Roberta e Davi..e demais amigos do Fórum..
Caro Davi, acredito não estar buscando a definição econômica de ''comercialização de gasolina e diesel'', mas sim entender sua colocação no art. 2o.
Ao ler a primeira vez o referido art. compartilhava da mesma dúvida, achando enquadrar-se a todo e qualquer comerciante de gasolina e diesel (produtor, varejista,etc) - acredito ser essa a sua dúvida- mas lendo novamente e detalhadamente, considero o seguinte:
São contribuintes da CIDE-Combustível:
Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.
Quanto a discrição da comercialização em si, essa eh uma característica aceita para este produtor, o formulador e o importador, ou seja, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) eles estão autorizados a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, essas e outras atividades, não so a comercialização, mas tbm :
I -aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;
II - mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;
III - armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;
IV - ja citado; e
V - comercialização de sobras de correntes.
conforme descrição no art. 2o comentado anteriormente.
Dessa forma, não serão contribuintes quaisquer comerciantes de gasolina e diesel e sim, pelo que descreve o art., aqueles que assim o fazem cumulativamente sendo produtores, formuldadores e importadores..essa eh a minha interpretação.
Espero ter ajudado.
Abraços.