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Exclusão do Simples Nacional

ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 13:36

Boa tarde!

Empresa optante do Simples Nacional, vai ter uma alteração no Ramo de Atividade, no qual esse ramo será impeditivo no Simples Nacional, automaticamente ela será excluída, e deverá calcular seu impostos como Lucro Presumido ou Real, esse calculo será retroativa desde 01/2017 ou a partir do mês da exclusão?

Paloma Carvalho

Paloma Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:04

Boa Tarde Pessoal !!!

Pessoal estou precisando de uma ajuda ... Tem uma empresa que não é optante pelo simples nacional porem quando o meu cliente vai emitir a NF-e de Pindamonhangaba consta que ele é optante pelo simples. Como faço para arrumar isso ?

Conto com a ajuda de vocês.

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 14:30

Ótima tarde Ana Claudia e Paloma,

Ana Claudia, você deverá consultar se a exclusão foi efetuada automaticamente, se não, deverá fazer a exclusão do simples nacional, e provavelmente entre as opções de exclusão conterá a de atividade impeditiva/vedada. Os efeitos serão a partir do mês subsequente a ocorrência deste fato, aí sim deverá efetuar o cálculo dos imposto de acordo com o novo regime tributário da empresa. Neste caso a empresa terá dois regimes tributários no mesmo ano.

Paloma, alguns municípios estão sincronizados com a Receita Federal e a atualização do sistema deveria acontecer automaticamente, não sei se é o caso de Pindamonhangaba. Por outro lado muitos municípios não estão sincronizados e estas informações devem ser solicitadas junto as Prefeituras. Sugiro que você entre em contato com o setor responsável e se informe como dever ser feita esta atualização, pois vai continuar errado. Na minha cidade temos que fazer isto todo ano.

Att,

Wiliam

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