Luciano, obrigada
Para quem estiver com a mesma dúvida que eu, segue pesquisa ref. a está tributação.
Relativo á tributação para comercialização de livros, jornais ou periódicos em papel destinado à sua impressão são amparadas pela imunidade do ICMS e do IPI. No DAS as receitas decorrentes da venda dos referidos produtos não sofrerão a tributação do ICMS e do IPI, ou seja, serão indicadas no DAS como IMUNE.
A legislação do ICMS do estado de São Paulo dispõe sobre a não incidência para as operações e prestações realizadas com livros, jornais e periódicos e papel destinado a sua impressão, conforme artigo 7º, XIII, do RICMS.
Os livros, jornais e periódicos e papel destinadas à sua impressão são imunes de IPI, conforme artigo 18, I, do Decreto 7.212/10.
Conforme art. 30 da Resolução CGSN 94/11, as receitas relativas à comercialização de produtos imunes, não afeta á incidência quanto aos demais, caso em que a alíquota aplicável corresponderá ao somatório dos percentuais dos tributos não alcançados pela imunidade.
Obrigada!!