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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Conjugue

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:03

Bom dia a todos!

Na declaração do imposto de renda, quando a esposa declara e o esposo não tem a obrigatoriedade de declarar.

Quando há um carro no nome do esposo, deve-se informar isto na declaração da esposa já que ele não irá entregar a declaração?


Desde já agradeço!

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:18

Bom dia Tamires, tudo Joia ?

Vamos lá, você deve informar sim o CPF do esposo (CÔNJUGE)
no campo Ident. do Contribuinte.

Não é necessário declarar o Bem no nome do Esposo,
já que ele é desobrigado a declaração do IR não á esta necessidade.


Att.

Junior

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:23

Tamires,

Se o mesmo for Dependente de sua esposa deverá SIM ser declarado o bem, porém se for apenas informado como cônjuge para cadastro na RFB não é necessário informar bem deste.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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