Andre Luiz M de Menezes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Srs., bom dia.
A Declaração Simplificada de Inativas foi extinta e substituída pela DCTF, que será entregue todo ano, referente a competência Janeiro de cada ano. Entretanto gostaria de saber se criaram ou vão criar uma DCTF especial para as Inativas, ou pode ser utilizado o programa comum das ativas? Sei que o limite para a entrega é Maio de 2017.
Abraços a todos
André Luiz