Francis Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde pessoal,
estou com duvidas em como calcular o IR (0220) a CSLL (6012) de empresa lucro real, qual e a base de calcula, qual aliquota?
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Francis Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde pessoal,
estou com duvidas em como calcular o IR (0220) a CSLL (6012) de empresa lucro real, qual e a base de calcula, qual aliquota?
Gilson Lima Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Francis,pelos códigos mencionados(0220 e 6012),verificamos que se trata de Apuração de Lucro Real Trimestral.Recomendo pesquisar no Google: "Apuração do Lucro Real". Você encontrará um bom material.
Saudações.
Gilson Ribeiro
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFrancis.
A base de calculo do IR e da CSLL é o lucro real, as aliquotas são 15% para o IR e 9% para a CSLL. Abraços
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Francis Freitas, boa tarde seja bem vinda.
Luiz Fernando Brasil
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Acrescento à excelente explanação do Claudio a alíquota de 15% de IR devido + 10% adicional de IR (abatendo da base R$20.000,00 mês; sendo R$ 60.000,00 no trimestre ) e 9% de CSLL.
Abs
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Opa!!! Brasil, obrigado!!! por complementar a postagem...
Isso me fez lembrar do ítem: "Prejuizo"
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES
Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o resultado apurado, depois dos ajustes de adição e exclusão, quando positivo, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, respeitando-se o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro real (Arts. 15 da Lei nº 9.065/1995 e 31 da Lei nº 9.249/1995).
Observe-se que não há prazo para essa compensação, mas ela ficará sempre condicionada à observância do limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado e à observação das demais condições previstas na legislação, tais como:
a) que entre a data da apuração e a da compensação do prejuízo não tenha ocorrido, cumulativamente, modificação do controle societário e do ramo de atividade da empresa;
b) que os prejuízos não operacionais apurados só podem ser compensados com os lucros da mesma natureza, observado o limite de 30% (trinta por cento).
Ressalte-se que o valor dos prejuízos fiscais deve ser controlado na parte B do LALUR.
Prejuízo Fiscal Apurado no Decorrer do Ano-Calendário
O prejuízo fiscal apurado em um determinado trimestre do ano-calendário poderá ser compensado nos períodos de apuração trimestral subseqüentes, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro real.
Editado por Claudio Rufino em 23 de julho de 2009 às 15:21:51
Francis Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativoobrigado aos 2 que me ajudaram a entender um pouco mais sobre o tema, acredito que para os proximos trimestres ja estarei apto a gerar estas guias.
mais uma vez obrigado.
Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoQuando se fala em 15% de IR e 9% de CSLL, retira-se primeiro os 32% de base de calculo como no lucro presumido?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Carlos,
Exatamente!
As alíquotas do IRPJ e da CSLL são de 15% e 9% respectivamente.
A base de cálculo presumida sobre a qual incidirão as alíquotas citadas é de 32% no caso apontado por você.
Vale dizer que neste caso, o fisco presume que 32% de suas receitas representem seu lucro, sobre este lucro incidirão o IRPJ e a CSLL com as alíquotas citadas.
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Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Saulo!!
Acho que não formulei bem a pergunta...eu quiz perguntar se no lucro real também se presume os 32%?
Mas pelo que andei pesquisando acho que no lucro real não é assim, é direto os 15% e 9% do lucro real apurado, é isso?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carlos,
Você formulou a pergunta corretamente. Eu que, desatento, a confundi.
Nas empresas optantes pelo Lucro Real (Trimestral ou por Estimativa Mensal), o lucro como sugere o próprio nome, é o real ou seja, as receitas diminuídas dos custos e despesas informarão o lucro contábil que deverá ser ajustado pelas adições, exclusões e compensações fornecendo-nos o Lucro Real.
Sobre este, incidirão o IRPJ Básico a aliquota de 15%, o IRPJ Adicional (10%) e a CSLL 9%).
Como você já teve a oportunidade de pesquisar, não há (neste caso) a presunção de lucros.
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Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCorreto Saulo, mas uma vez obrigado, se vc fosse carioca, ía pessoalmente te dar um abraço e um aperto de mão...vc é fera!!
Elide Aparecida Tognetti
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá, Bom dia! O meu sistema de contabilidade calcula o vlr do IR e da CSLL sobre o Lucro Real Trimestral de uma empresa de factoring. Teve lucro no 2º trimestre e foi compensado 30% do vlr do lucro com prejuizos acumulados. Até aí tudo certo, mas o sistema também desconta o vlr apurado de CSLL da base de cálculo para o IRPJ... e na lei, se entendi, o vlr da CSLL deve ser adicionada ao Lucro para apuração dos impostos... meu sistema tá fazendo errado? Devo ignorar essa dedução? E usar a mesma base de cálculo? No aguardo, antecipamente agradeço. Um abraço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Elide,
De modo geral a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é a mesma,
o que difere são as exclusões que nem sempre são as mesmas para o cálculo do IRPJ e da CSLL, daí a necessidade de efetuar-se cálculos e demonstrações diferentes.
Entre em contato com o suporte de seu programa e solicite as alterações.
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Elide Aparecida Tognetti
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOk... muito grata e um excelente dia pra vc!
Leonildadagostin Rehn
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeValquiria da Costa Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeÉ necessário somar ao lucro o valor do IRPJ apurado no trimestre anterior?
Preciso desta resposta urgente.
Atte.,
Lourenço Júnior
Articulista , Contador(a)Sei que para chegar no valor da CSLL tenho que somar minhas deduções, diminuir minhas exclusões e me compensar... Igual ao IRPJ(LALUR).
Tenho uma dúvida quanto a compensação de "base de cálculo negativa da CSLL". Me compenso quando realizo o LALUR e/ ou LACS(Livro de apuração da contribuição social)?
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos boa tarde, tudo bem. Uma pergunta, pode ate ter sido respondida mas nao encontrei assim estou com uma duvida. Como exemplo: uma empresa vendeu R$ 100.000,00 no mes, o custo desta mercadoria sera de R$ 60.000,00 - quando fazemos a apuracao da CSLL devemos excluir o custo da mercadoria ou nao, devemos aplicar as % direto sobre o valor de 100.000,00? Abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lisaura,
Para obter uma resposta adequada, mencione o regime de apuração da empresa, Lucro Real ou Presumido?
Att.
Adalberto
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)perdao amigo Adalberto nao e atendei a isso, porem sao empresas destintas ou seja uma e do lucro real anual por estimativa, e outra do presumido. os valores acima sao de uma que esta no presumido, porem estes que irei colocar e do lucro real por estimativa mensal ok.
Valor que vedeu no mes maio/2011 R$ 562.321,52 (real), e total de compras no mesmo periodo R$ 452.562,48 (real). Custo da mercadoria vendida R$ 426.521,30. (Real apurado pelo sistema de gestao). Grata.
Lourenço Júnior
Articulista , Contador(a)Lisaura, bom dia!
O regime tributário do lucro presumido para cálculo dos tributos federais (IR e CSLL) considera apenas o lucro(operacional e não-operacional) e não as despesas/ custos como dedução desse lucro. Por não considerar essa dedução se tem as alíquotas de presunção 8% e 12% antes de aplicar as devidas alíquotas de 15% IR e 9% CSLL. - RIR/99.
O regime do Lucro Real para cálculo desses tributos permite deduzir o lucro com as despesas dedutíveis. Para isso terá que gerar o LALUR(Deverá pesquisar melhor s/este livro).
Ou seja, para lucro presumido terá que considerar os R$ 100.000 que você ilustrou na primeira pergunta como base de cálculo.
e para o lucro real terá que considerá R$ 40.000, pois o CMV é dedutível conforme RIR/99.
Mari Neli dos Anjos
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia, caros colegas!
Gostaria de saber se, de alguma maneira, os empréstimos bancários adquiridos por pessoa jurídica tributada pelo lucro real podem influenciar na apuração do IR e da CSLL?
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Mari
Os empréstimos bancários por si só não influenciam na apuração do lucro das empresas tributadas pelo Lucro Real,
entretanto as despesas financeiras dele decorrentes influenciarão pela diminuição do lucro, pois são dedutíveis.
...
Édina Hinterholz
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa noite,
tenho uma empresa optante pelo lucro real que faz apuração trimestral.
em 31/03/2011 foi apurado um lucro de R$ 2.000, o que gerou um IR de R$300 e uma CSLL de R$180. Estes tributos foram provisionados na data
D- Despesa c/ IR e CSLL (resultado)
C- Provisão de IR e CSLL (passivo circulante)
e pagos no mês seguinte.
Minha dúvida é quanto ao segundo trimestre, se em 30/06/2011, o lucro gerado foi de R$6000 (sendo que, como os tributos do primeiro trimestre foram lançados em despesas, esses interferiram no cálculo do lucro do segundo trimestre) a pergunta é: o valor da CSLL e/ou IR devem ser adicionados a base por não serem despesas dedutíveis?
Grata pela atenção.
Guilherme S. da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente TraineePRezados boa tarde!
OS senhores poderiam me ajudar com um passo-a-passo para efetuar a apuração do lucro real no regime trimestral?
Preciso fazer o pagamento do IRPJ.
Muito obrigado.
Guilherme
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Guilherme,
A apuração do lucro Real inicia-se com o resultado contábil apurado no período que deverá ser ajustado pelas adições, exclusões e compensações, ou seja, com a contabilidade propriamente dita,
face a isto repita seu questionamento na sala Contabilidade em Geral
Certamente o pessoal que a frequenta irá orientá-lo a contento.
...
Alisson Rodrigues Borges
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos
Faço a contabilidade de uma empresa optante do Lucro Real, e estou usando um novo programa contabil.
O Lucro apurado no 2º Trim. foi de R$ 147.502,40
O sistema está fazendo os seguintes calculos
CSLL - 147.502,40 X 9% = 13.275,22
IPPJ - 134.227,18 X 15% = 20.134,08
Adicional Federal = 7.422,72
A minha duvida é a seguinte: no calculo da CSLL o programa esta utilizado o lucro apurado no trim. de 147.502,40, mas quando foi calcular o IRPJ ele abateu os 13.275,22 da CSLL. Gostaria de saber se isso é correto ?
Eliz
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Bom dia colegas!!!
Conforme comentado por Lourenço Junior
" O regime tributário do lucro presumido para cálculo dos tributos federais (IR e CSLL) considera apenas o lucro(operacional e não-operacional) e não as despesas/ custos como dedução desse lucro,,,RIR/99"
Então é calculado direto pela receita de vendas os impostos IRPJ e CSLL?
Outra dúvida, somente empresa optante pelo lucro real pode compensar prejuízos até 30% ou lucro presumido também?
Desculpa perguntar isso mais é que nunca fiz a contabilidade de empresa do lucro presumido....
Desde já agradeço a atenção........
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Alisson,
Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º):
Parágrafo único. Incluem-se nas adições de que trata este artigo:
IX - o valor da contribuição social sobre o lucro líquido, registrado como custo ou despesa operacional (Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, art. 1º, caput e parágrafo único);
Fonte: RIR/99
Portanto, a CSLL deve ser adicionada ao lucro real para apuração do IRPJ, cfe. transcrito acima, essa adição se dará pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Se adicionar o valor da CSLL no LALUR, o mesmo irá apurar o IRPJ com a base de cálculo de 147.502,40.
Att.
Adalberto
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