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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Vedação

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:47

Boa tarde.
Tenho participação de 1% em uma empresa não optante pelo Simples Nacional. Esta empresa possui débitos federais e municipais, alguns inscritos em dívida ativa.
Preciso abrir uma nova empresa, optante pelo Simples Nacional.
Procurei, nas vedações à opção pelo Simples (artigo 17º da Lei Complementar 123/2006), se esta situação da empresa antiga (devedora) poderia vedar a opção ao Simples da nova empresa. Não localizei nada.
Sendo assim, entendo que a nova empresa poderá ser Simples Nacional.
Está certo este meu entendimento, ou será que deixei "passar" alguma coisa na Lei?
Desde já agradeço.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:56

Bom dia Renato Rodrigues da Luz
Não impede abrir outra empresa no SN mesmo existindo débitos em outra empresa.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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