Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Tenho participação de 1% em uma empresa não optante pelo Simples Nacional. Esta empresa possui débitos federais e municipais, alguns inscritos em dívida ativa.
Preciso abrir uma nova empresa, optante pelo Simples Nacional.
Procurei, nas vedações à opção pelo Simples (artigo 17º da Lei Complementar 123/2006), se esta situação da empresa antiga (devedora) poderia vedar a opção ao Simples da nova empresa. Não localizei nada.
Sendo assim, entendo que a nova empresa poderá ser Simples Nacional.
Está certo este meu entendimento, ou será que deixei "passar" alguma coisa na Lei?
Desde já agradeço.