Boa tarde Charlene,
Uma vez calculado o lucro presumido, a empresa deverá adicionar a esse lucro, integralmente, os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela atividade, auferidos no trimestre. (Lei 9.430/1996)
O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras, será diminuído do imposto devido no trimestre em que for computado o rendimento.
Assim, são acrescidos ao lucro presumido para se chegar à base de cálculo do imposto de renda e da CSLL no trimestre, entre outras, as receitas financeiras assim entendidos os rendimentos das aplicações mencionadas acima.
Isto posto, atente para o fato de que tais receitas devem ser adicionadas ao lucro (já) presumido e não ao total das receitas do trimestre.