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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juros bancarios

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2006 | 22:07

Boa noite Charlene

Os rendimentos de Aplicações Financeiras de Renda Fixa exceto em Fundos de Investimentos, os de Poupança e os resultantes do resgate de Títulos de Capitalização, têm tratamento diferenciado que varia de acordo com a forma de tributação adotada pelas empresas.

Assim, se você nos informar qual é a opção tributária da empresa em questão, ficará mais fácil orientá-la acertadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 19:08

Boa tarde Charlene,

Uma vez calculado o lucro presumido, a empresa deverá adicionar a esse lucro, integralmente, os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela atividade, auferidos no trimestre. (Lei 9.430/1996)

O imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras, será diminuído do imposto devido no trimestre em que for computado o rendimento.

Assim, são acrescidos ao lucro presumido para se chegar à base de cálculo do imposto de renda e da CSLL no trimestre, entre outras, as receitas financeiras assim entendidos os rendimentos das aplicações mencionadas acima.

Isto posto, atente para o fato de que tais receitas devem ser adicionadas ao lucro (já) presumido e não ao total das receitas do trimestre.

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