
Gabriela Ribeiro Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
Amigos, tenho uma dúvida quanto às compensações de tributos retidos na fonte, especificamente IR e CSLL no caso de empresas Lucro Real.Quem possuir mais conhecimento sobre o assunto e puder me ajudar, de preferência com embasamento legal, eu agradeço.
Um exemplo para que entendam minha questão:
A empresa prestadora de serviços que é do Regime Lucro Real, tem valor retido de IR e CSLL em suas notas;
O departamento contábil apurou prejuízo no trimestre. Nesse caso não haverá valor de IR e CSLL a recolher. Como fica o valor que foi retido? Não podemos compensá-lo em algum outro tributo?
Se a resposta for positiva, será por meio de PERD/COMP.
Obrigada a todos.