Prezado Colega;
Essas providencias nao devem ficar para depois, muito menos para os ultimos dias da entrega da DIRPF, quem lhe vendeu, provavelmente vai declarar a operaçao, logo essa renda, e sua mesma conforme a Imobiliaria mandou, e deve ter informado no DIMOB tambem, o que voce tem a fazer e dar as explicaçoes na descriminaçao do bem, informando que a Escritura ainda nao foi feito o RGI da mesma, mas a posse e o direito sobre o imovel e seu bem como a receita. Concluindo declare a Receita na sua declaraçao, para nao ter mais dores de cabeça mais tarde, com uma eventual glosa, pois o cruzamento da Receita entre o Vendedor, e o DIMOB, caso voce nao declare vai cair na malha , e ai vem com tudo , multas, acrescimos e tudo mais. Uma unica esperança e voce verificar com o que vendeu, o que ele declarou, mas e praticamente inutil tal providencia, melhor pagar , e aprender a nao deixar nada para a ultima hora, se nao e o Santo Expedito.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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