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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Darf 0561 ECAC

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:24

Bom dia, Gurias!

Não há parcelamento para débitos oriundos de retenção na fonte.

Para consulta aos débitos, acredito que somente por controle interno da empresa. É possível consultar os pagamentos dos impostos retidos, mas consultar os que não foram quitados, desconheço esta ferramenta; a menos que o cruzamento da RFB acuse.

SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:35

Boa tarde, débitos de IRRF não podem ser parcelados no parcelamento PERT. Eu consegui verificar a falta de pagamento confrontando a DIRF e os valores pagos conferidos no site da Receita Federal (através do certificado digital), na aba de comprovantes de pagamentos de DARFS. também gostaria de saber se tem algum parcelamento disponível para IRRF ref. 2016 e 2017 não pagos. Espero ter ajudado pelo menos em parte.

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:57

Boa tarde.

Também tive a mesma dúvida devido um cliente ter recebido uma Notificação da RFB sobre o cruzamento da DIRF e os não recolhimentos dos DARFs 0561 e fui atrás de informações sobre poder parcelar ou não...

No PERT - IN RFB 1711 - Art. 2º Parágrafo único, item III, a Instrução informa que não é possível parcelar os tributos retidos na fonte e no e-CAC nas Orientações do Parcelamento Não Previdenciário da RFB, também informa que não é possível parcelar tributos retidos na fonte...Isso se encontra no Tópico " Vedações ao Parcelamento", Item I:

"Vedações ao Parcelamento

Não será concedido parcelamento relativo a:

I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;"

Espero ter ajudado.

Att.,


Eduardo

Gustavo Barbosa

Gustavo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:05

Prezados,

Não é possível fazer o parcelamento de IRRF através do eCAC. Consegui fazer o parcelamento direto na unidade da RFB.

Me informaram que IRRF só pode ser parcelado pelo através da modalidade simplificada.

Portanto, IRRF é passível de parcelamento.

Att.,

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