Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 7
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Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalRoseane Xavier Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasOlá bom dia! estou com a mesma dúvida é possível? você conseguiu uma resposta?
Jéssica
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeHellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia, Gurias!
Não há parcelamento para débitos oriundos de retenção na fonte.
Para consulta aos débitos, acredito que somente por controle interno da empresa. É possível consultar os pagamentos dos impostos retidos, mas consultar os que não foram quitados, desconheço esta ferramenta; a menos que o cruzamento da RFB acuse.
Roseane Xavier Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasEu consegui consultar o valor dos débitos pelo processamento da DIRF, mas queria saber se conseguia parcelar, eu tava dando uma lida no PERT, algumas pessoas dizer que conseguem outras dizem que não;
Silvia Rodrigues Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, débitos de IRRF não podem ser parcelados no parcelamento PERT. Eu consegui verificar a falta de pagamento confrontando a DIRF e os valores pagos conferidos no site da Receita Federal (através do certificado digital), na aba de comprovantes de pagamentos de DARFS. também gostaria de saber se tem algum parcelamento disponível para IRRF ref. 2016 e 2017 não pagos. Espero ter ajudado pelo menos em parte.
Eduardo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Também tive a mesma dúvida devido um cliente ter recebido uma Notificação da RFB sobre o cruzamento da DIRF e os não recolhimentos dos DARFs 0561 e fui atrás de informações sobre poder parcelar ou não...
No PERT - IN RFB 1711 - Art. 2º Parágrafo único, item III, a Instrução informa que não é possível parcelar os tributos retidos na fonte e no e-CAC nas Orientações do Parcelamento Não Previdenciário da RFB, também informa que não é possível parcelar tributos retidos na fonte...Isso se encontra no Tópico " Vedações ao Parcelamento", Item I:
"Vedações ao Parcelamento
Não será concedido parcelamento relativo a:
I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;"
Espero ter ajudado.
Att.,
Eduardo
Gustavo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Não é possível fazer o parcelamento de IRRF através do eCAC. Consegui fazer o parcelamento direto na unidade da RFB.
Me informaram que IRRF só pode ser parcelado pelo através da modalidade simplificada.
Portanto, IRRF é passível de parcelamento.
Att.,
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