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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Veiculos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2006 | 21:36

Boa noite Rosane,


Quando a empresa é tributada pelo Simples Federal e seu ramo de atividade é a comercialização de veículos usados à base de cálculo para o imposto unificado será o seu faturamento bruto, não sendo permitido oferecer a tributação apenas a margem de lucros.

Este procedimento só é permitido para empresas tributadas peloo Lucro Presumido ou Lucro Real.

É o que preceitua o parágrafo 1º do Artigo 4º da Instrução Normativa SFR Nº 608/2006 quando define o conceito de Receita Bruta das empresas optantes pelo sistema Simples, que abaixo transcrevo;

IN SFR 608/2006
Art. 4º Considera-se receita bruta, para os fins de que trata esta Instrução Normativa, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

§ 1º Ressalvado o disposto no caput, para fins de determinação da receita bruta apurada mensalmente, é vedado proceder-se a qualquer outra exclusão em virtude da alíquota incidente ou de tratamento tributário diferenciado (substituição tributária, diferimento, crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção) aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, de que trata esta Instrução Normativa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 19:39

Boa tarde Maria Isabel,

Por favor, repita seu questionamento no tópico "Legislações Estaduais e Municipais" lá o pessoal de seu estado saberá orientá-la com maior facilidade.

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