Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manageroi, boa noite (ou bom dia) colegas!
tenho uma tia que separou-se e que recebeu os seguintes valores:
264,474.01 = imóvel a
19,042.13 = imóvel b
264,474.02 = imóvel c
... = imóvel d
...
*5,289,480.31 = pago recebidos em 60 parcelas* 88,158.01
os imóveis foram corrigidos monetariamente para fins de homologação da dita separação de bens, porém cada imóvel foi lançado na "declaração do imposto de renda pelo valor histórico que consta matrícula do registro de imóveis; isso está certo mesmo?, não houve "ganho de capital", logo não haveria a cobrança do imposto de renda retido da fonte:
> esse procedimento está certo mesmo? não deveria ter sido lançado na ficha de "relação de bens" pelos valores de atualização monetária, por ocasião da homologação da separação do bens?
* esse valor foi pago em 60 parcelas mensais de r$ 88,158.01 e de acordo com a cliente, esse valor refere-se a indenização pela saída do quadro societário de uma grande firma de ramo varejista de supermercados
cada valor de r$ 88,158,01 foi lançada na ficha de recebimento pagos por pessoa física (neste caso, foi lançado a título de pagamento de pensão alimentícia, sendo que foi calculado o irrf por mês... tal procedimento esta certo mesmo?
aguardo retorno,