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TRIBUTOS FEDERAIS

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Material aplicado em serviço entra para faturamento e calcul

MATHEUS GOULART DA SILVEIRA

Matheus Goulart da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 10:36

Bom dia,

Estou com uma questão ref. a geração do imposto do simples nacional, meu cliente emiti nota fiscal de serviço e nela descreve o valor do material aplicado o mesmo faz retenção de iss e INSS apenas sobre o valor da mão de obra ( SERVIÇO) e na hora de gerar o Simples Nacional o mesmo exige que o " Valor do material aplicado não entre no calculo do Simples " assim como ISS e INSS não entram para a retenção. isso seria a maneira correta de proceder? meu cliente comunicou que este valor na nota fiscal não deve entrar para faturamento, porem este valor soma no total da nota fiscal.

Como proceder?

EX:

R$ 35.287,30 ( Mat aplicado )
R$ 16.605,61 ( Mão de Obra )

Total 51.892,91

Valor a ser aplicado para calculo do Simples R$ 16.605,61

é desta maneira que ele nos cobra o procedimento do calculo..


Att

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 23:43

-Considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
-Os materiais aplicados e a mão de obra formam o valor do serviço prestado, para efeitos tributários eles não podem ser separados. O valor recebido é a Receita a ser informada no Simples.
Quanto ao ISS deverá consultar a legislação municipal.
No caso de INSS, é preciso verificar. Consulte a IN RFB 971/2009 - Arts. 122 e 123.clique aqui

APARECIDA MOTA

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