
Celuta Patrocinia Lima de Campos
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Celuta Patrocinia Lima de Campos
Prata DIVISÃO 1Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSe em algum pagamento que vc efetuou a ela teve imposto retido, deve sim fazer a declaração da DIRF.
Estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2017, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham realizado o pagamento ou credito de rendimentos que tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o artigo 71 da Lei n° 4.320/1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) pessoas físicas;
i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
Base legal da informação: Instrução Normativa RFB n° 1.671/2016
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