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ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:48

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma duvida, em uma empresa eu posso recolher imposto no simples nacional por anexo diferentes? tipo se eu tenho uma atividade do anexo III contribuo o imposto referente esse serviço de acordo com o anexo III e tenho também uma atividade de anexo IV e contribuo de acordo com o anexo IV, é possivel? é correto?

Atenciosamente,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:52

Olá, Elias Batista da Silva Junior

Você deve recolher pelo anexo maior, ou preponderante da empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:53

Bom dia Claudio,

Entendi, mas por exemplo tem atividade principal da empresa que esta cadastrada no anexo III, e outras secundaria no anexo IV, se eu prestar serviços com a atividade principal contribuo com o anexo III? ou como anexo VI? pelo fato de eu ter essa atividade no CNPJ?

Obrigado pela atenção!

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