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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto interestadual

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:58

sou distribuidor no RS,
comprei mercadoria de uma indústria de SP, onde os itens tem ST+IPI e vem destacado ICMS na nota para RS, e quero vender para o estado de santa catarina para uma loja revender o produto, meu contador disse que tenho que pagar st de novo, correto isso? outro item compro de SC para RS e vendo denovo para SC, diz que tenho que recolher a st, isso não seria cobrança em duplicidade da tributação???
não tenho margem para essa diferença de imposto, perco negócio então!?

Camila Matioli

Camila Matioli

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:12

Boa tarde,

Comprei mercadoria de uma indústria de SP, onde os itens tem ST+IPI e vem destacado ICMS na nota para RS, e quero vender para o estado de santa catarina para uma loja revender o produto, meu contador disse que tenho que pagar st de novo, correto isso?

Resposta: Se o Estado que irá vender e o NCM que constar no protocolo firmado entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina é correto a retenção do ICMS ST.

Outro item compro de SC para RS e vendo denovo para SC, diz que tenho que recolher a st, isso não seria cobrança em duplicidade da tributação???

Resposta: A Substituição tributária sempre irá ocorrer quando sua operação for para fora de seu estado e o NCM e o Estado constarem em protocolos firmados.

Não tenho margem para essa diferença de imposto, perco negócio então!?

O recolhimento do ICMS ST é recolhido antecipadamente, porém o cliente irá te ressarcir quando pagar a nota fiscal, normalmente esses custos compõe seu preço.
Os únicos casos que o ICMS ST não ocorrerá é quando se vender para seu próprio estado (Verificar a legislação) ou não houver protocolo entre o estado que irá vender.

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