Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalconforme publicação nesta data na página da RFB, foi prorrogado o prazo para entrega das DCTFs, inativas e qu não tenham débitos a declarar e sem movimento para o dia 22 de julho de 2017
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Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscalconforme publicação nesta data na página da RFB, foi prorrogado o prazo para entrega das DCTFs, inativas e qu não tenham débitos a declarar e sem movimento para o dia 22 de julho de 2017
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezado, Alfredo Azoia Ferreira
Não encontrei nada a respeito no site da RFB, inclusive a versão disponível no site ainda é a antiga, que não permite transmitir inativas ou sem débitos a declarar.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Alfredo,
Também não achei nada a respeito. Inclusive no DOU onde deveria ser publicada a prorrogação não há nada.
Onde você viu essa informação?
Layane Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Layane Gonçalves
Obrigado.
Mas detalhe que não foi publicado oficialmente, mas a Receita diz que "será prorrogado para até 21/07/2017."
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade Danilo Zanon dos Santos
Obrigado pela informação!
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