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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassei limite do MEI

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:59

Bom dia

Gostaria da ajuda de vocês. Eu tenho MEI e acabei ultrapassando o valor anual de R$60.000,00. Como devo proceder, o que acontece, eu perdi o MEI, terei que pagar alguma taxa? Isso ocorreu ano passado.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:07

O limite ultrapassou em 20% ?? Se ultrapassou ira retroagir para o incio do ano a forma de apuração do imposto, nao sera mais valor fixo e variavel aplicando-se a aliquota da faixa correspondente ao faturamento. Se nao ultrapassou em 20% , os efeitos serao a partir do ano calendario seguinte.

Se nao tiver muita experiencias, oriento procurar um contador na sua cidade.

Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:12

Bom dia Gabriel, siga essas orientações para resolver seu problema:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:31

Gabriel, como você ultrapassou o limite em mais de 20%, terá que recolher retroativo a janeiro, no regime normal do simples.

Se você tivesse ultrapassado menos do que isso, eu iria sugerir que incluisse alguma atividade impeditiva, para sair no próximo mês e não precisar retroagir.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 13:37

Samuel Lima Paulo do Ramo

Então eu teria que pegar o faturamento do Mês e calcular em cima dele? Ai no caso como não vou ser mais MEI, eu terei que fazer isso todo Mês com o faturamento?

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