Mariana Martins Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 4
acessos 7.132
Mariana Martins Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalCarlos Augusto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia
O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS).
O recolhimento da contribuição previdenciária patronal(CPP) de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Por ter que pagar a CPP, a empresa fica obrigada a entregar a SEFIP/GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social informando o valor a ser recolhido, sempre que ocorrer a contratação dessa modalidade de serviços executados pelo MEI.
Mariana Martins Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalMuito Obrigada pela resposta Carlos.
Ildemário Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigo Carlos Augusto!
Esse valor e de responsabilidade da empresa contratante certo? Não sendo descontado do pagamento do MEI?
Sergio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAo Amigo Ildemario Ribeiro,
Se o MEI emitir uma NF de 1.000,00 sera descontado dele 20% = 200,00 então o mesmo receberá somente 800,00.?
Acho que deve ser assim né? ou alem disso temos que pagar + 20%, coonseguiu uma resolução?
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