Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Advocaciarespostas 2
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdvocaciaAdalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Gustavo,
Quando você diz "sem movimento algum", quer dizer inativa?
Conceito de Inatividade:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Agora vejamos o que traz a Legislação da ECD.
...
§3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo e o art. 3º-A não se aplica:
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Portanto, se a empresa se encaixa no conceito de inativa, estará dispensada da entrega da ECD.
Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Advocaciaisso mesmo encontra se inativa... Adalberto...muito obrigado.
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