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TRIBUTOS FEDERAIS

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Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:23


Boa Tarde!!!

Eu nunca fiz per/dcomp e estou com algumas duvidas.. Tenho um cliente, que pagou Pis, Cofins, Csll e Irpj à mais .. um total de R$ 160,00 ..

No caso eu coloco que é uma Restituição?? ou reembolso, ressarcimento ???




E demora muito para a receita pagar ????

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 07:48


Mais a restituição vem pela conta bancária do proprietário né??? ou vai gerar um crédito, e depois faço uma declaração de compensação no próprio perdcomp??

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:37

Utilize compensação.

Apure os próximos Darfs e compense.

Lembrando que só é permitido fazer uma PER/DCOMP por pagamento a maior. Portanto, terá que fazer um para cada pagamento que citou.

Guarde o recibo para informar como forma de pagamento na DCTF dos débitos que serão compensados.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
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Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:10


Sim, foram todos maiores ... no caso no perdcomp só vou fazer tipo de documento Declaração de Compensação. E informar todos os tributos pagos....

e a ficha de débito, só vou informar o valor da diferença??!!! Ai estou meio perdida, nunca fiz.. tenho medo de pior mais as coisas!!!

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:22

Natali, você não conseguirá fazer tudo em uma mesma declaração. Precisará de uma para cada pagamento a maior.

A não ser que tenha havido alguma atualização no sistema da PER/DCOMP

Samuel Lima
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Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:36

Sim, o valor que você irá utilizar como compensação é uma espécie de "pagamento" do débito posterior.

Quando for fazer a DCTF desse débito, será necessário informar o recibo da PER/DCOMP.

Samuel Lima
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Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:10


Pessoal, fiz ..mais ainda não enviei .. não está dando nenhuma pendencia!

- No crédito eu coloquei o valor original do crédito (R$ 10,65)
- No Darf discriminei o valor da guia paga, como: período de apuração, data d arrecadação ..e o VALOR TOTAL da guia paga.

- No débito eu coloquei, o valor do crédito .. e o tributo que eu quero compensar.... no caso o deste mes referente a Abril/17 - Venc 25/05/2017

no EFD contribuições ... que entrega agora dia 15/05/2017 referente a março, eu não preciso fazer nada em relação a este perdcomp.. ???

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:35


O que estou achando estranho é no crédito: tem a taxa da selic acumulada, e o total do crédito original ... o Total do crédito original utilizado neste documento "fica a menos" do que eu informei ...

Exemplo:
Valor original do crédito inicial 10,65
Crédito original na data de transmissão 10,65
Selic acumulada 1,00%
Crédito atualizado 10,76
Total dos débitos deste documento 10,635
Total do crédito original utilizado neste documento 10,54
Saldo do crédito original 0,11

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:37

Quando há pagamento indevido a maior tem atualização pela SELIC, como virou apenas mês a SELIC é 1%, portanto o que tu tem para compensar é o valor pago a maior mais esse %, pode compensar 10,76.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:52


Muuuuito obrigada pelas informações!! Vocês ajudaram muuuito!

Como não sou eu que faço a DCFT .. só para repassar/entender ..

na DCTF do mês de março (já foi entregue) que foi pago as guias com valor maior, terá que retificar ???



e quando for fazer a DCTF do mês de abril: vai colocar uma parte do pagamento + uma parte do valor compensado.

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:59

Na DCTF do mês efetuado o pagamento a maior deve ficar no campo DÉBITO APURADO, o valor efetivamente apurado e vincular a DARF com o pagamento a maior neste débito, deixando bem caracterizado que foi efetuado o pagamento maior do que o apurado

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:16


Muito obrigada por tudo.. agradeço mesmo!!! Agora só esperar a darf cair no sistema da receita. kkkk pois na hora da transmissão fala que a darf informada não foi localizada no sistema da RF ... kkkk

Obrigada!!!!!

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:06



Olá, demora mesmo para sair a analise do Perdcomp???? Eu já fiz a declaração de compensação.. já compensei na guia o valor pago a mais ... retifiquei DCTF, ja faz 8 dias úteis!! O processamento é demorado mesmo?

Eduardo de souza pereira

Eduardo de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:16

Bom dia,

Visualizei o caso e estou com a seguinte situação:
Foi paga uma DARF com o código errado, logo após o pagamento foi efetuado correto.
Referente o DARF pago com código errado, também segue esse mesmo processo de compensação?

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:19


Eduardo, desculpa te incomodar.... mais posso te fazer mais uma pergunta?? kk .. estou fazendo outro Per/dcomp, compensação de IRRF (imposto de renda retido na fonte - 0561)...
O cliente pagou uma guia a mais de R$ 179,20, e a guia dele é R$ 17,00 mensal ... vou compensar esse valor mês a mês...

No Ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar o 179,20, e no Débito R$ 17,00

No próximo mês vou descontar esse valor, Na ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar 162,20, e no Débito R$ 17,00,

No próximo - R$ 145,20, e no débito R$ 17,00 e assim por diante????

LUIS ALEJANDRO MURGUIA

Luis Alejandro Murguia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:35

Boa Tarde, nao consigo preencher os centavos no pedido de "restituição", isso e normal?, e na hora que vou transmitir aparece a seguinte mensagem: 'O DARF INFORMADO NAO FOI LOCALIZADO NOS SISTEMAS DA SERCRETARIA DA RECEITA FEDERAL", ja revisei 3 vezes os dados com o pagamento que extrai do e-cac e estao corretos, a nao ser pelos centavos (R$ 2.310,71), o programa nao me deixa incluir os centavos.

“Se você pode Sonhar, você pode Fazer!”
 
Qualquer Dúvida, Estou à Disposição,
Atenciosamente,
Luis Alejandro Murguia Paco
C.E.O.
Pensou em Solução, pensou L.A.
WhatsApp: +55 (11) 98285-1191 
E-mail: [email protected]
Site:https://linktr.ee/L.A.SolucoesSocietarias
Honório Portinho Pires

Honório Portinho Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:58

Boa tarde pessoal !

Será que alguém pode me ajudar ?
Tenho uma empresa no qual tinha um parcelamento de inss, e a mesma reparcelou porem o valor foi debitado na sua conta foi indevidamente, desta for teria que pedir uma restituição dos valores correto? Porem estou com duvida de como vou gerar o perd/comp, pois pelo fato de ser em debito em conta não tenho a guia do parcelamento. Alguém já passou por isso ??

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