
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativorespostas 33
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Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoEduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalO melhor e mais rápido é fazer uma restituição, o que vai gerar um crédito que pode aproveitar imediatamente para a compensação de outros tributos federais.
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Mais a restituição vem pela conta bancária do proprietário né??? ou vai gerar um crédito, e depois faço uma declaração de compensação no próprio perdcomp??
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalGerará um crédito que poderá sem compensado com os próximos débitos, se for aguardar depósito poderá levar vários anos e teria que ser uma conta vinculada ao CNPJ.
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioUtilize compensação.
Apure os próximos Darfs e compense.
Lembrando que só é permitido fazer uma PER/DCOMP por pagamento a maior. Portanto, terá que fazer um para cada pagamento que citou.
Guarde o recibo para informar como forma de pagamento na DCTF dos débitos que serão compensados.
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Sim, foram todos maiores ... no caso no perdcomp só vou fazer tipo de documento Declaração de Compensação. E informar todos os tributos pagos....
e a ficha de débito, só vou informar o valor da diferença??!!! Ai estou meio perdida, nunca fiz.. tenho medo de pior mais as coisas!!!
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioNatali, você não conseguirá fazer tudo em uma mesma declaração. Precisará de uma para cada pagamento a maior.
A não ser que tenha havido alguma atualização no sistema da PER/DCOMP
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoEduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSamuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioSim, o valor que você irá utilizar como compensação é uma espécie de "pagamento" do débito posterior.
Quando for fazer a DCTF desse débito, será necessário informar o recibo da PER/DCOMP.
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Pessoal, fiz ..mais ainda não enviei .. não está dando nenhuma pendencia!
- No crédito eu coloquei o valor original do crédito (R$ 10,65)
- No Darf discriminei o valor da guia paga, como: período de apuração, data d arrecadação ..e o VALOR TOTAL da guia paga.
- No débito eu coloquei, o valor do crédito .. e o tributo que eu quero compensar.... no caso o deste mes referente a Abril/17 - Venc 25/05/2017
no EFD contribuições ... que entrega agora dia 15/05/2017 referente a março, eu não preciso fazer nada em relação a este perdcomp.. ???
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalNa EFD Contribuições não é preciso declarar nada de diferente do habitual, apenas na DCTF que vai demonstrar que parte do pagamento foi efetuado com compensação.
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
O que estou achando estranho é no crédito: tem a taxa da selic acumulada, e o total do crédito original ... o Total do crédito original utilizado neste documento "fica a menos" do que eu informei ...
Exemplo:
Valor original do crédito inicial 10,65
Crédito original na data de transmissão 10,65
Selic acumulada 1,00%
Crédito atualizado 10,76
Total dos débitos deste documento 10,635
Total do crédito original utilizado neste documento 10,54
Saldo do crédito original 0,11
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalQuando há pagamento indevido a maior tem atualização pela SELIC, como virou apenas mês a SELIC é 1%, portanto o que tu tem para compensar é o valor pago a maior mais esse %, pode compensar 10,76.
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Muuuuito obrigada pelas informações!! Vocês ajudaram muuuito!
Como não sou eu que faço a DCFT .. só para repassar/entender ..
na DCTF do mês de março (já foi entregue) que foi pago as guias com valor maior, terá que retificar ???
e quando for fazer a DCTF do mês de abril: vai colocar uma parte do pagamento + uma parte do valor compensado.
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalNatalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Muito obrigada por tudo.. agradeço mesmo!!! Agora só esperar a darf cair no sistema da receita. kkkk pois na hora da transmissão fala que a darf informada não foi localizada no sistema da RF ... kkkk
Obrigada!!!!!
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalNatalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Olá, demora mesmo para sair a analise do Perdcomp???? Eu já fiz a declaração de compensação.. já compensei na guia o valor pago a mais ... retifiquei DCTF, ja faz 8 dias úteis!! O processamento é demorado mesmo?
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSim, costuma demorar para ser homologada, mas já pode considerar a compensação efetuada, a receita tem até 5 anos para homologar.
Eduardo de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia,
Visualizei o caso e estou com a seguinte situação:
Foi paga uma DARF com o código errado, logo após o pagamento foi efetuado correto.
Referente o DARF pago com código errado, também segue esse mesmo processo de compensação?
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalEduardo de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEntendi.
E este valor eu posso compensar em qualquer DARF ? Após a entrega do PERDCOMP qual o prazo para a compensação?
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalPode compensar com qualquer tributo federal, a PERDCOMP deve ser feita no prazo de 5 anos.
Eduardo de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalMuito obrigado Eduardo.
Foi de grande ajuda!
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Eduardo, desculpa te incomodar.... mais posso te fazer mais uma pergunta?? kk .. estou fazendo outro Per/dcomp, compensação de IRRF (imposto de renda retido na fonte - 0561)...
O cliente pagou uma guia a mais de R$ 179,20, e a guia dele é R$ 17,00 mensal ... vou compensar esse valor mês a mês...
No Ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar o 179,20, e no Débito R$ 17,00
No próximo mês vou descontar esse valor, Na ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar 162,20, e no Débito R$ 17,00,
No próximo - R$ 145,20, e no débito R$ 17,00 e assim por diante????
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalIsto, e uma perdcomp sempre vai pedir o número do recibo da declaração anterior.
Luis Alejandro Murguia
Prata DIVISÃO 1 , Analista ProcessosBoa Tarde, nao consigo preencher os centavos no pedido de "restituição", isso e normal?, e na hora que vou transmitir aparece a seguinte mensagem: 'O DARF INFORMADO NAO FOI LOCALIZADO NOS SISTEMAS DA SERCRETARIA DA RECEITA FEDERAL", ja revisei 3 vezes os dados com o pagamento que extrai do e-cac e estao corretos, a nao ser pelos centavos (R$ 2.310,71), o programa nao me deixa incluir os centavos.
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalNão é normal, verificou se está com a versão atual do programa? Talvez tente reinstalar.
Honório Portinho Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal !
Será que alguém pode me ajudar ?
Tenho uma empresa no qual tinha um parcelamento de inss, e a mesma reparcelou porem o valor foi debitado na sua conta foi indevidamente, desta for teria que pedir uma restituição dos valores correto? Porem estou com duvida de como vou gerar o perd/comp, pois pelo fato de ser em debito em conta não tenho a guia do parcelamento. Alguém já passou por isso ??
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