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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional para Restaurantes e similares é monofásico

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:33

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que comercializa, no varejo, produtos sujeitos a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e da COFINS, nos termos da Lei 10.147/2000, pode, na apuração do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, excluir os percentuais relativos àquelas citadas contribuições, na determinação da alíquota aplicável sobre a receita da revenda dos mencionados produtos, independentemente do regime tributário adotado pelo fornecedor destes (industrial, importador, atacadista ou varejista).

Base: Solução de Consulta Cosit 19/2016

Luiz Carlos Vilar

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