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Dimob Obrigatoriedade

Cynthia Nascimento

Cynthia Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:20

Boa tarde

Me ajudem !!!

A empresa que trabalho nunca entregou DIMOB , ela existe a mais de 10 anos..

Ela é uma administradora de imóveis próprios, e faz a locação do seu patrimônio para terceiros, é feito um contrato entre as partes sem intermediação de imobiliária e a receita dela é derivada dessas locações..

Buscando informação na internet encontrei no site do https://www.crecisp.gov.br/documentos/dimob_receita.doc a seguinte informação!

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio, e ainda, a participação em outras sociedades como cotista ou como acionista" está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a própria empresa loca ou vende seus imóveis, não. Entretanto, se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação, esta deve apresentar a Dimob em relação às intermediações.

Porém pelo que leio em outros lugares , ela esta obrigada.

Alguém pode me informar se essa informação acima procede? Pq se proceder entendo que não foi entregue por isso.

Desde já agradeço
Cynthia[code]

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 18:08

Veja nas Perguntas e Respostas da RFB:

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Conforme o exposto a sua empresa está obrigada.

APARECIDA MOTA

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