Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados Colegas,
Boa tarde,
Uma empresa ao ser constituída visa alcançar o Princípio da Continuidade, ou seja, busca sua permanência, continuidade no mercado.
No entanto, sabe-se que diante o cenário econômico atual ( influência externa), ou por ineficiências internas (como por exemplo a falta de um planejamento adequado )essa realidade não é alcançada.
Diante essa situação é permitida uma INTERRUPÇÃO - SUSPENSÃO das atividades previstas correto?
Existe uma prazo minimo e máximo para se manterem nessa condição?
Deverá haver uma sincronia dessa permissão por parte dos fiscos Federal / Estadual / Municipal?
Enquanto mantiverem-se na SUSPENSÃO , é dispensada o envio de obrigações acessórias? Caso não , quais seriam devidas?
Desde já muito obrigada pelos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nivia Márcia