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Emissão de Recibo ou NF de profissionais liberais?

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:04

Bom dia!

Tenho um cliente que atende no seu consultório como pessoa física, porém ele pretende registrar a empresa e começar a atender como pessoa jurídica. Tenho uma dúvida, ele pode simultaneamente emitir recibo em nome de pessoa física e NF de pessoa jurídica no mesmo local de trabalho?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:40

Acredito que não tem problema!
Agora o recibo para ter validade precisa ser retido o INSS, ISS e IR se for o caso! Lembrando que quem emite recibo é obrigado a fazer o carnê-leão.

Luiz Carlos Vilar
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:01

Como assim Luiz, o recibo emitido em nome de pessoa física para outra pessoa física precisa reter ISS e INSS? Não seria só pessoa fisica pra pessoa juridica? Quanto ao IR eu sei que precisa, inclusive essa retenção deve ser feita mensalmente pelo carnê leão.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:22

Não, não! Minha dúvida é porque caso seja possível emitir tanto nota fiscal em nome da empresa quanto recibo de pessoa física, o valor do imposto a pagar mensalmente poderia ser distribuído aos dois, inclusive as despesas com consultório que são emitidas em nome de pessoa física permaneceriam a ser emitidas pra que pudesse deduzir no livro caixa. E quanto ao faturamento mensal da empresa ficaria numa faixa etária menor de alíquota.

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