
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Como foi saber se minhas empresas optante pelo lucro real vou precisar entregar Fcont ?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 23 de julho de 2009 às 18:07:07.
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Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Como foi saber se minhas empresas optante pelo lucro real vou precisar entregar Fcont ?
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 23 de julho de 2009 às 18:07:07.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Alexandre
Embora este assunto já esteja esclarecido aqui no Fórum, especialmente nesta postagem de autoria de Saulo Heusi, por comodismo preferi responder por aqui:
Editado por Ricardo C. Gimenez em 23 de julho de 2009 às 18:08:12
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia Ricardo,
Sempre pesquiso antes mas é que não entedi em relação no texto transcrito abaixo da regulamentação fica dispensado seria no caso se tiver optante pelo RTT sendo lucro real e não tiver nenhum lançamento que tenho me benefíciado pelo RTT.
No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 fica dispensada a elaboração do FCONT.
Paulo Eduardo Iff de Mattos
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeNova Instruçao Normativa
A IN 967 de 15/10/09 diz no art. 5o.
"Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)
Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)".
Caroline Pitter
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Ricardo. Me desculpe se ainda não compreendi, eu até iria postar uma mensagem, mas pesquisando achei este tópico, então vou aproveitar pra te perguntar. No trecho "destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT", o "cumulativamente" quer dizer sujeita ao lucro real e ao RTT? Porque eu tenho uma empresa Lucro Real, mas não está sujeita ao RTT.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, estou com uma dúvida referente ao RTT, DIPJ e FCONT em geral.
A empresa é Lucro Real, ou seja, em 2010 ta obrigada ao RTT. Agora estou pensando no seguinte... se eu bem entendi, devo entregar o FCONT REFERENTE aos dados de 2010 onde estou entrando na obrigação do RTT, e vou informar na DIPJ de 2011 (Exercício de 2010) que eu aderi ao RTT no periodo.
Do contrário terei que informar na DIPJ que entrei no RTT e informar o FCONT em 2010 referente 2009.
Alguém poderia me dar uma clareada sobre o assunto ?
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos os colegas, queria saber como o pessoal esta entregando o Fcont, na versão 2 ou ja estão fazendo na versão 3??
Obrigado a todos,
Marcos
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
Bom dia ,
Lucas você pode estar optantereal e optante rtt mas se não tiver lançamentos que modifiquem seu resultado do critérios usado até 31/12/2007 está dispensado do fcont.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Alexandre,
Obrigado pela atenção.
Na verdade ainda não fiz a opção por saber que a obrigatoriedade é em 2010. O que me deixou em dúvida mesmo é a entrega de DIPJ referente 2009. Devo informar Opção pelo RTT nesta DIPJ ou na DIPJ 2011 referente ao ano de 2010 ? Não fiz nem opção por RTT, nem FCont...
Diego Mesquita
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeAlexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Diego,
sim , com certeza mesmo optando ou não pelo rtt , a escrituração deve entregar de forma digital até 30/06/2010.
Diego Mesquita
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOi Alexandre, grato pela resposta, vc tem alguma legislação que fale a respeito?
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBha isso é extenso o assunto o que voce precisa saber ?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Diego,
Pelo que diz a ECD, empresas com apuração no lucro real, estaria obrigada a entregar a ECD referente a 2009 no ano de 2010.
Fico lhe devendo o embasamento por que estamos fechando o expediente.
Assim que retornar a entrar eu lhe informo o embasamento legal.
Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeIvanize da Silva Rebouças
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Ivanize.
Eu tentei fazer esse procedimento, e o FCont excluiu varios lançamentos. Somente
depois de um tempo, percebi que o meu sistema contábil foi atualizado e incluiu a exportação do informativo FCont.
Manual dá pra fazer, mas se o sistema tiver como exporta-lo automaticamente, creio ser
bem mais simplis.
Atte.
Ivanize da Silva Rebouças
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)ok, obrigada! Lucas!!
Vou aguardar o pronunciamento aqui do meu setor de Informatica....
Até.
Juliane Lobo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Caros colegas,
Li e reli esse tópico, mas desculpem ainda continuei com duvidas...
nas perguntas frequentes referente ao FCONT, informa que:
"Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):
Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.
Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:
+ apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real
+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)
+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal
As pessoas que não atenderem a pelo menos uma das condições acima NÃO ESTÃO OBRIGAGADAS A APRESENTAÇÃO DO FCONT."
Eis o meu questionamento:
Optei pelo RTT 2009/2008, pois fui indicada pelo NILO da RFB q deveria ser efetuada a opção independentimente, mas nas minhas empresas não tenho ocorrencia q precise ter o RTT, tipo não tenho adição, exclusão, ajuste a valor presente e nem futuro etc... então, mesmo assim sou obrigada ao FCONT? pelo q entendi se ñ atender a pelo menos UMA das condições estou desobriga... mas é tanta informação q acabo ficando confusa.
Desde já, agradeço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Juliane,
Uma vez que você não tenha aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 e consequentemente - a despeito de ter optado pelo RTT - não o tenha usado para efetuar ajustes que neutralizem os efeitos tributários daquela lei, não está obrigada ao FCont.
Como você mesmo afirma, se sua empresa não atender (cumulativamente) a todos itens apontados acima, não estará obrigada a entrega do FCont.
Vale dizer (repito) que o fato de ser optante pelo Lucro Real e ter optado também pelo RTT não são motivos bastantes para obrigá-la ao FCont, pois não existem em sua contabilidade, registros com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 (antes da vigência da Lei 11638/2007).
...
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Juliane,
No meu ponto de vista, eu acredito que fica desobrigado o que não enquadrar cumulativamente nas três situações observadas na IN.
Conforme nova redação da IN RFB 970/2009
Daniela Muniz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alexandre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeLucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Daniela Muniz
Sim. FCont não está obrigada por não enquadrar cumulativamente nas 3 situações apresentadas.
ECD por enquanto somente para sociedade empresária do Lucro Real, ou seja, se não for uma sociedade empresária, mesmo que no lucro real, não estaria obrigada a ECD.
IN RFB 787/2007
Daniela Muniz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Lucas
abraço
Daniela
Daniela Muniz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigado Alexandre
abraço
Daniela
Cleidineusa Souza Amorim
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadeo pessoal quanto mais leio mais tenho duvidas sobre fcont, afinal em 2010 foi meu primeiro ano no lucro real, sou obrigado ao fcont? não fui obrigado ao rtt.
aguardo retorno;
att; cleidineusa.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cleidineusa,
Estou obrigadas a elaboração e transmissão do FCont todas as empresas tributadas pelo Lucro Real quer tenham (ou não) optado pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
É o que se lê no § 4º, Artigo 8º da IN RFB 949/2009 com nova redação dada pela IN RFB 1139/2011 cuja integra dispõe:
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
...
Samay Silva Camargo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)saulo heusi,
beleza?
estou tentando elaborar o fcont 4.0 a nova versao, mas ate o momento nao consegui eliminar todos os erros ou seja validar o fcont...
vc conseguiu?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Samay,
Verifique o ADE Cofis 31/2011 que dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)
No Anexo I - Leiaute e Regras de Validação, e
no Anexo II - Tabelas de Código e Plano de Contas Referencial
Note que o Plano de Contas Referencial mudou.
...
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