Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sobre Tributo Simples Nacional 2018.
Saudações a todos, estou com dúvidas. Até 2017, a tabela do simples nacional estava segregada em diversos tributos aos quais era possível identificar o percentual referente a cada tributo.
Então era possível configurar os sistemas contábeis de acordo com cada fato gerador, por exemplo, para não gerar o valor do ICMS pra vendas de produtos com substituição tributária, ou não gerar PIS/COFINS pra vendas de alguns medicamentos que já são recolhidos de forma antecipada; e, no caso do exemplo abaixo, a tabela de industria anexo II, como ficaria a Industrialização por Encomenda a qual o ICMS é suspenso?
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual faturamento:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Desde já agradeço a quem possa me orientar.