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IPI lançado indevido

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 12:22

Bom dia Priscila,

Opção 1 = Devolução da mercadoria;

Opção 2 = Você deve enviar uma Comunicação de Irregularidade por escrito ao cliente, informando o erro ocorrido e solicitando que ele tome o crédito de IPI (se for de direito) apenas sobre o valor correto (ou zero se a NF for só desse item).

Você deverá ainda ofertar uma Nota de Crédito para o cliente no valor cobrado a maior, visto que o desconto não mais será possível.

E por fim deverá solicitar um comunicado formal do Cliente, narrando o ocorrido e também afirmando que não se aproveitou do credito do IPI que estava errado. De posse desse documento você poderá estornar na sua escrita fiscal o valor indevido, conforme Art. 21 da IN 1300/12. Muito importante manter arquivado toda essa documentação, inclusive a Nota de Crédito para eventuais questionamentos futuros.


Acredito que antes de mais nada é importante negociar toda essa operação de correção com o cliente.


Abçs.

Leandro Medeiros
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LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:29

Priscila,

O valor da NF será registrado como saiu da sua empresa e como entrou na dela, visto inclusive que ela já pagou.

Apenas o crédito do IPI não será tomado na empresa do cliente e será estornado na sua apuração do IPI. Lembre-se que a contrapartida será a Nota de Crédito.

Abçs.

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