
Mateus
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos
Nossa empresa está pensando em não mais realizar reembolso de custos dos motoristas em suas viagens através de apresentação dos documentos de despesas.
Uma maneira mais prática seria incluir uma ajuda de custo fixa na folha de pagamento e com este valor os motoristas realizarem os pagamentos de suas despesas com hospedagens, alimentações, etc.
A dúvida é a seguinte:
Existe previsão legal a favor ou contrária a dedutibilidade para cálculo de IRPJ e CSLL no caso em que os pagamentos efetuados a título de Ajuda de Custos a estes motoristas sejam realizados pela folha de pagamento sem ser necessário apresentar documentos das despesas?
Grato