Jurema
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe informar se é procedente a empresa tributada pelo lucro presumido, regime de caixa até 31/12/2016, ao passar para o Simples Nacional no mesmo regime a partir de 01/01/2017, poderá baixar as Notas Fiscais emitidas quando lucro presumido, porém recebidas como Simples Nacional?
Exemplo:
Nota Fiscal 0001 emitida em 30/11/2016 e não recebida - empresa no lucro presumido.
Nota Fiscal 0001 recebida em 20/01/2017 - empresa no Simples Nacional
Posso baixar essa Nota no Simples Nacional ou teria que oferecer a tributação até 31/12/2016 no lucro presumido?