Amaro Goncalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal do Portal
Volto a procura de vocês para me esclarecerem uma pendência que estou tentando resolver junto a RFB mas não estou convencido do que eles me disseram. Trata-se do seguinte: uma microempresa foi constituída em 1986 tendo seu contrato social sido registrado na JUCERJA e o respectivo CNPJ. A sociedade não aconteceu, nenhuma atividade foi desenvolvida e a empresa morreu na mesma época no seu nascedouro. Em 1986 o capital social declarado no contrato foi de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Ao longo dos anos e até 2014 aconteceram mudanças na moeda nacional que fizeram com que o capital simplesmente se tornasse ZERO e assim foi feito o Distrato Social sem qualquer problema de atualização junto ao órgão competente. Para dar BAIXA no CNPJ, o QSA não aceita a inserção do valor daquela época (1986) e a RFB exige que se faça a atualização de acordo com o Código Civil Brasileiro. Vocês já viram isso? Alguém pode me dar uma orientação a respeito?