FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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impostos incidentes venda de imovel de empresa.
Sergio Gelli
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 05:44
Bom dia
Por favor, alguém teria uma lista completa dos impostos incidentes sobre a venda de imovel de empresa?
Tenho uma pequena empresa que está no regime do Super Simples na mais baixa escala de faturamento.
Pretendo vender o imóvel sede da empresa adquirido nos anos 60 e logo após fazer o encerramento da empresa.
Por favor, mandem orientações do tipo se terei que fazer o cálculo de lucro imobiliário, se existem mais impostos dentro da contabilidade da empresa e quais lançamentos contábeis são necessários.
Antecipadamente agradeço.
Sérgio Campanha
Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 06:38
Bom dia Sergio.
Não foi explicitado, mas o imóvel da sua empresa certamente está no imobilizado dela, e por isso está sujeito a ganho de capital. O procedimento é básico porque após a venda e mediante contrato e/ou escritura do mesmo, no momento do recebimento, e mediante o recebimento do valor total ou das parcelas ou entrada conforme for o caso, o valor/es estarão sujeito ao pagamento de IRPJ com base 100. Significa dizer que se você vende-lo por 500MIL, por exemplo, este recurso que deverá/ão entrar nas contas da empresa, estão sujeitos à alíquota de 15% do IR ficando de fora neste caso, os tributos PIS e COFINS e CSLL.
Reportar-se a discussão deste Fórum indicada com link abaixo para completos esclarecimentos.
Quanto a lançamento, você deverá baixa-lo do Imobilizado (C) quando da venda, debitando seu banco (D) pela entrada do numerário, e creditando o Lucro (C) = a diferença do valor da (venda - custo de aquisição) em conta de receita não operacional intitulada GANHO DE CAPITAL
SC
www.contabeis.com.br
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 07:40
1. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil. (A diferença entre o Custo e a Venda - Tudo de acordo com os documentos hábeis)
2. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao mês do recebimento. O seu recolhimento será efetuado por meio de DARF - código de receita 0507.
3. DARF 0507 - IRPJ-GANHO CAP-ALIENAÇÃO ATIVOS ME/EPP OPTANTES SIMPLES NACIONAL
Sérgio Campanha
Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:03
Bom dia Aparecida!
Obrigado pelos complementos, e fica a disposição estas instruções ao Sr. Sergio Gelli.
Att.
SC