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Percentual de presunção

Poliana Beatriz Bonfim Saquelli

Poliana Beatriz Bonfim Saquelli

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:34

Boa tarde,

Pessoal estou com a seguinte duvida...Uma empresa de Medicina do trabalho cuja seus CNAE são:
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-13 - Serviços de litotripcia

A pergunta é a seguinte posso utilizar o percentual de presunção 8% do IRPJ?


Valeu,

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 18:19

no seu caso é 32% Poliana

O PERCENTUAL DE 8% DESTINA-SE A CLÍNICAS QUE SE ENQUADREM NO ARTIGO 27, IN 480/2004 OU ARTIGO 29, LEI 11.727/2008.

ART. 27. PARA OS FINS PREVISTOS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS HOSPITALARES AQUELES PRESTADOS POR ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE QUE DISPÕEM DE ESTRUTURA MATERIAL E DE PESSOAL DESTINADA A ATENDER A INTERNAÇÃO DE PACIENTES, GARANTIR ATENDIMENTO BÁSICO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, COM EQUIPE CLÍNICA ORGANIZADA E COM PROVA DE ADMISSÃO E ASSISTÊNCIA PERMANENTE PRESTADA POR MÉDICOS, QUE POSSUAM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E ATENDIMENTO TERAPÊUTICO DIRETO AO PACIENTE, DURANTE 24 HORAS, COM DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO E RADIOLOGIA, SERVIÇOS DE CIRURGIA E/OU PARTO, BEM COMO REGISTROS MÉDICOS ORGANIZADOS PARA A RÁPIDA OBSERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS. (REDAÇÃO DADA PELA IN RFB Nº 791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007)

PARÁGRAFO ÚNICO. SÃO TAMBÉM CONSIDERADOS SERVIÇOS HOSPITALARES, PARA OS FINS DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, AQUELES EFETUADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS: (RENUMERADO COM NOVA REDAÇÃO PELA IN RFB N° 791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 23:53

Boa noite Creuzenir,

A Lei nº 9.249/95 garantiu aos prestadores de serviços hospitalares
base de cálculo reduzida e diferenciada para a apuração do IRPJ e da CSSL
mediante a aplicação dos percentuais de 8% e 12%, respectivamente,
sobre a receita bruta mensal.

Por "serviços hospitalares" entenda-se os descritos no Artigo 27º da IN SRF 480/2004 transcrito (acima) pelo Sergio.

...

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