
Davidson Botelho da Silva Alvarenga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde à todos!
Pra quem estava tendo dificuldades, assim como eu, a respeito da assinatura com certificado digital e-CNPJ para transmissão de ECD, há uma boa notícia. Foi publicado hoje a opção, assim como já havia na competência 2015, a opção de assinar com e-CPF de representante ou procurador para envio da ECD 2016.
Na Integra:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 32, DE 04 DE MAIO DE 2017
Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, pág. 14)
Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Art. 2º No caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
Art. 3º A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Abços