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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Estadual e Federal do MILHO em Goiás.

Reginaldo Ferreira

Reginaldo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 17:07

Boa tarde, Companheiros.
É meu primeiro acesso e estou com muitas duvidas na tributação estadual e federal do MILHO.(GOIÁS)
A empresa CNAE: 4632001-Comercio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiadas,
Regime Tributario: Lucro Presumido,
NCM do produto: 10059010 - Milho em grãos,
Tributação Federal: PIS, COFINS, CONTR SOCIAL, IRPJ,
É viável lucro presumido ou lucro real?
Lembrando que a empresa comercializa(vende) para pessoa juridica (Raçâo e Granja).
Tributação Estadual: ICMS s/ mercadoria,
Convênios: Qual menos tributa a empresa: Convenio Credito Outorgado de 9% que passou a 6 % + Dispensa do Pagamento antecipado do ICMS + Substituto Tributário?

Se os nobres colegas puderem me ajudar, desde já meus agradecimentos.

Reginaldo Ferreira
Mineiros - GO

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