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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Apuração das Receitas de Empresa

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 6 maio 2017 | 01:45

Olá, Anderson

Te referes a uma empresa que já está em funcionamento ou queres ver qual a melhor opção para uma nova empresa em fase de constituição?

Cláudio Antônio da Silva
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 maio 2017 | 08:33

Boa noite, Pessoal!
Como posso verificar o regime de apuração de receitas de uma empresa?
Grato!
Att,
Anderson Lima

Estimado,

Pelos princípios geralmente aceitos de contabilidade, o REGIME DE APURAÇÃO das receitas de qualquer empresa, DEVERIA ser aquele conhecido como: REGIME DE COMPETENCIA.

Esse principio versa que: Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. [Fonte: portal de contabilidade].

Então, entende-se que sempre devemos aplicar os princípios de contabilidade.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 7 maio 2017 | 22:39

Boa noite, Claudio!

Mas no caso tem algum meio para checar em que regime apuração uma empresa está atualmente, tendo em vista que a opção é para todo ano, assim gostaria de me certificar de uma empresa que já está em andamento

Grato!

Att,

Anderson Lima

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 08:16

Boa noite, Claudio!
Mas no caso tem algum meio para checar em que regime apuração uma empresa está atualmente, tendo em vista que a opção é para todo ano, assim gostaria de me certificar de uma empresa que já está em andamento
Grato!
Att,
Anderson Lima

Estimado,

1) Em obediência ao principio contábil da competência, toda entidade [em especial aquelas visam lucros], devem ter suas despesas e receitas reconhecidas na contabilidade, no período de suas ocorrências, independente do pagamento ou recebimento. ISSO é obediência aos princípios, combinado?

2) Na sua inicial, diz lá que "Me refiro a uma empresa que já está em funcionamento, que não é do Simples Nacional. ", ora, se tal empresa não é tributada pelo simples (porque nessas o contribuinte através de análise do Contabilista, escolhe como quer pagar o imposto, se pelo regime de CAIXA ou pelo regime de COMPETÊNCIA), então sobraram duas formas de tributação para recolhimento do imposto a saber:

2.1 - tributação pelo lucro presumido;
2.2 - tributação pelo lucro real.

Então, veja bem! nos dois casos acima, por mera força dos tais "PRINCÍPIOS" os tributos são recolhidos, no primeiro caso - com base no faturamento para impostos que são recolhidos mensalmente e com base na presunção de lucros, para os casos dos impostos trimestrais.

Já no segundo caso, aplica-se a mesma regra para os recolhimentos mensais e para os casos dos impostos trimestrais, apura-se com base no lucro efetivamente real ajustado pelas deduções e exclusões.

Resumo da ópera: Para as tributações pelo REAL ou PRESUMIDO, adota-se o regime de competência. CONTUDO há contadores que fazem os recolhimentos dos impostos nessa modalidade presumido pelo regime de CAIXA, porém isso requer um baita controle!

Tendeu?

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