FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenções de Impostos Federais
Priscila Ferraz Raimundo
Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:44
Boa tarde pessoal,
estou com uma dúvida: como tenho pouca experiência na área, então elas sempre aparecem.
Trabalho em uma empresa que presta serviços, e outras empresas também prestam serviços a ela. Esses prestadores quando emitem nfs. nós fazemos a retenções dos impostos federais e pagamos em forma de Darf. pagando a estes prestadores somente o valor líquido da Nf. exemplo: valor bruto - imp.retidos = valor líquido.
A dúvida é a seguinte: Como fica na contabilidade dos prestadores esses impostos retidos: ficam a compensar, a recuperar, sinceramente não sei como fica, como se contabiliza e como se calcula a situação das empresas que nos presta serviços.
Desde já grata!
"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:49
Priscila Ferraz Raimundo
exatamente como voce mesma disse, ficam a recuperar.
eles vao lançar a saida total:
D - IRPJ RECUPEAR - 100
D - CSLL RECUPERAR - 50
D - PIS/COFINS RECUPERAR - 50
D - CAIXA - 800
C - RECEITA DE VENDAS - 1000
Exemplicando apenas.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:51
Olá, Priscila Ferraz Raimundo
A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% ou 1%, sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos artigos 647 a 651 do RIR/99.
O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do devido pela beneficiária.
Desta forma, o IRF, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como IRF a recuperar.
Na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como IRRF a recolher.
Exemplo:
1) Contabilização na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - Clientes (Ativo Circulante)
D – IRF a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Receitas de Serviços (Resultado)
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
c) Pela compensação do IRF com o IRPJ devido:
D- IRPJ a Recolher (Passivo Circulante)
C - IRF a Recuperar (Ativo Circulante)
2) Tratamento contábil na empresa "B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - Despesas Administrativas (Resultado)
C - IRF a Recolher (Passivo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
c) Pelo recolhimento do IRF:
D - IRF a Recolher (Passivo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Cláudio Antônio da Silva
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