x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 994

Retenções de Impostos Federais

Priscila Ferraz Raimundo

Priscila Ferraz Raimundo

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:44

Boa tarde pessoal,
estou com uma dúvida: como tenho pouca experiência na área, então elas sempre aparecem.
Trabalho em uma empresa que presta serviços, e outras empresas também prestam serviços a ela. Esses prestadores quando emitem nfs. nós fazemos a retenções dos impostos federais e pagamos em forma de Darf. pagando a estes prestadores somente o valor líquido da Nf. exemplo: valor bruto - imp.retidos = valor líquido.
A dúvida é a seguinte: Como fica na contabilidade dos prestadores esses impostos retidos: ficam a compensar, a recuperar, sinceramente não sei como fica, como se contabiliza e como se calcula a situação das empresas que nos presta serviços.

Desde já grata!

"Sem o esforço da busca torna-se impossível a alegria da conquista"
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:49

Priscila Ferraz Raimundo

exatamente como voce mesma disse, ficam a recuperar.

eles vao lançar a saida total:

D - IRPJ RECUPEAR - 100
D - CSLL RECUPERAR - 50
D - PIS/COFINS RECUPERAR - 50
D - CAIXA - 800
C - RECEITA DE VENDAS - 1000

Exemplicando apenas.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:51

Olá, Priscila Ferraz Raimundo

A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% ou 1%, sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos artigos 647 a 651 do RIR/99.
 
O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do devido pela beneficiária.
 
Desta forma, o IRF, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como IRF a recuperar.
 
Na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como IRRF a recolher.
 
Exemplo:
 
1) Contabilização na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
 
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
 
D - Clientes (Ativo Circulante)
D – IRF a Recuperar (Ativo Circulante)
C - Receitas de Serviços (Resultado)
 
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
 
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)                     
C - Clientes (Ativo Circulante)
 
c) Pela compensação do IRF com o IRPJ devido:
 
D- IRPJ a Recolher (Passivo Circulante)                    
C - IRF a Recuperar (Ativo Circulante)
 
2) Tratamento contábil na empresa "B" - tomadora do serviço:
 
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
 
D - Despesas Administrativas (Resultado)
C - IRF a Recolher (Passivo Circulante)
C - Fornecedores  (Passivo Circulante)
 
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
 
D - Fornecedores (Passivo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
 
c) Pelo recolhimento do IRF:
 
D - IRF a Recolher (Passivo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.