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Duvida Simples Nacional Representação Internacional

Bruno Batista de Aguiar

Bruno Batista de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 20:24

Boa noite,

Estou abrindo uma empresa de representação comercial internacional de algumas empresas sul coreanas no ramo automobilístico. Eu irei fazer apenas prospecção, negociação e facilitar a comunicação, sendo o contrato firmado entre as empresas sul coreanas e brasileiras. Mas ganho comissão sobre as vendas, recebendo esse valor das empresas da Coréia do Sul.

Gostaria de saber se posso optar pelo Simples Nacional e se tem alguma limitação de quantia ou problema por receber dinheiro do exterior.

Desde já agradeço pela atenção.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 21:12

Olá, Bruno Batista de Aguiar

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
 
NOVAS ATIVIDADES
 
Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015  a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:
 
1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes
 
A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
 
3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios
 
Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:
 
1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
 
2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

Cláudio Antônio da Silva
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