Eduardo Leister
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteBom dia a todos, eu vi muitos tópicos falando a respeito dos impostos no momento do lançamento da nf para venda de sucatas, mas uma dúvida ainda está em minha mente e gostaria de elucidar essa questão.
Sou comerciante de sucatas optante pelo lucro presumido no Estado de São Paulo e vendo meu material para uma fundição de metal optante pelo lucro real no mesmo Estado, quando faço o lançamento da NF não sou obrigado a emitir PIS/Cofins e nem mesmo ICMS, complementando a nota fiscal com a informação "ICMS diferido nos termos do Artigo 392 do Decreto 45.490/00 – (RICMS/SP)". Até esse momento não há problemas, mas há dúvidas.
Existem três principais motivos para a quebra do diferimento, postergação, do ICMS para a sucata, são eles:
Saída para outra unidade da federação;
Saída para o exterior;
Entrada de estabelecimento industrial.
Bem, quando faço o lançamento da NF para Minas Gerais eu coloco o ICMS na nota fiscal, sem problemas e destaco o valor do imposto. Mas minha questão é justamente a venda para estabelecimento industrial, quando realizo ela eu ainda pertenço ao diferimento e ele acaba ao ENTRAR no estabelecimento, o que é exatamente praticado por mim hoje, ou quando vou emitir uma nota fiscal para tal estabelecimento ou na verdade seria obrigado a destacar o ICMS por ocorrer a quebra do diferimento?
Me desculpem se a pergunta é mais simples do que eu imagino, até por estar descrito na lei como "entrada" em estabelecimento industrial, mas para mim não é tão claro.